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6014764-86.2024.4.06.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRF6 · 08ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte

    Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6014764-86.2024.4.06.3800/MG AUTOR: ROZILENE GONCALVES PIRES ADVOGADO(A): MATHEUS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ242556) AUTOR: EDIMILSON DE CARVALHO PIRES ADVOGADO(A): MATHEUS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ242556) RÉU: CONSTRUTORA J M GOMES LTDA RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EDITAL Nº 380006969728 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS O Juiz(a) Federal Substituto(a), NA FORMA DA LEI ETC. Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante esta 08ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte, processam-se os termos e atos da Ação (Procedimento Comum) nº 60147648620244063800 e tendo em vista que o réu CONSTRUTORA J M GOMES LTDA - CNPJ nº 02.965.236/0001-98 está em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias, com o fim de CITAR o réu supramencionado para todos os termos e atos do presente feito, contra eles proposto. Decorrido o prazo sem comparecimento, nomear-se-á a Defensoria Pública da União para atuar como curadora especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. Tudo a teor da Lei processual. FICAM cientes os interessados que a sede deste Juízo se situa na Avenida Álvares Cabral, nº 1805, 6º andar, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, com expediente de 12:00 às 18:00 horas. DADO e PASSADO nesta cidade de Belo Horizonte, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL

  2. Intimação

    TRF6 · 08ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6014764-86.2024.4.06.3800/MG AUTOR: ROZILENE GONCALVES PIRES ADVOGADO(A): MATHEUS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ242556) AUTOR: EDIMILSON DE CARVALHO PIRES ADVOGADO(A): MATHEUS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ242556) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação indenizatória cumulada com resolução contratual, fundada em alegados vícios construtivos em unidade habitacional do Residencial Ouro Preto, proposta por ROZILENE GONÇALVES PIRES e EDIMILSON DE CARVALHO PIRES contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e a CONSTRUTORA J M GOMES LTDA. A tutela de urgência foi parcialmente apreciada, tendo sido reconhecida a existência de elementos indicativos de vícios no empreendimento e determinada a regular formação do contraditório [evento 3, DESPADEC1, p. 1-3]. A CEF contestou, suscitando, entre outras matérias, ilegitimidade passiva e ausência de interesse de agir e, no mérito, impugnando sua responsabilidade e a comprovação dos danos [evento 21, PET1, p. 1-24]. Os autores apresentaram réplica [evento 34, RÉPLICA1, p. 1-7] e requereram produção de prova documental, pericial e testemunhal [evento 48, PET1, p. 1-9]. Verificada a ausência de citação da CONSTRUTORA J M GOMES LTDA., determinou-se sua citação pelo Domicílio Judicial Eletrônico, ficando expressamente postergada a apreciação das provas para depois da contestação e da subsequente manifestação dos autores [evento 51, DESPADEC1, p. 1-2]. A tentativa eletrônica não foi confirmada [evento 53, p. 1]. Em seguida, os autores requereram a citação por edital e juntaram documentação demonstrando reiteradas diligências negativas nos endereços conhecidos da empresa e de seus representantes [evento 54, PET1, p. 1-2]; [evento 54, ANEXO2, p. 2]; [evento 54, ANEXO3, p. 2]; [evento 54, ANEXO4, p. 2]; [evento 54, ANEXO5, p. 2]. Decido. A citação por edital é excepcional, mas não pressupõe esgotamento absoluto de toda fonte concebível de pesquisa. No Tema 1.338, a Corte Especial do STJ fixou orientação segundo a qual: “Considera-se atendido, em regra, o requisito do art. 256, § 3º, do CPC quando infrutíferas as tentativas de localização do réu”, cabendo ao magistrado avaliar, concretamente, o esgotamento razoável das diligências. No caso, houve tentativa de citação no endereço conhecido, diligências anteriores infrutíferas, elementos provenientes de pesquisas cadastrais que reconduzem aos mesmos endereços e, por último, tentativa pelo Domicílio Judicial Eletrônico sem confirmação [evento 53, p. 1]; [evento 54, PET1, p. 1-2]. A documentação também registra sucessivas tentativas negativas de localização da mesma empresa em processos correlatos [evento 54, ANEXO2, p. 1-2]; [evento 54, ANEXO3, p. 1-2]; [evento 54, ANEXO4, p. 1-2]. Pesquisa cadastral autônoma e contemporânea a 2026, especificamente nestes autos, além das diligências documentadas: não CONSTAlocalizado nos documentos analisados. Tal circunstância, contudo, não impede o edital, pois o conjunto já realizado revela esgotamento razoável, à luz do precedente repetitivo. Ante o exposto, DEFIRO o pedido [evento 54, PET1, p. 1-2] e determino a citação da CONSTRUTORA J M GOMES LTDA. por edital, observados os arts. 256 e 257 do CPC. Decorrido o prazo sem comparecimento, nomeie-se/intime-se a Defensoria Pública da União para atuar como curadora especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para manifestação e, após, voltem conclusos para saneamento e apreciação das provas requeridas, preservando-se o contraditório antes da instrução e do julgamento de mérito. Ficam alertadas as partes e/ou seus procuradores, desde já, de que a interposição de embargos de declaração que não atendam aos requisitos do art. 1.022, do CPC, mas que tenham fim protelatório, visando impugnar a decisão e seus fundamentos ou reapreciar as provas dos autos, não serão providos e ensejarão, de ofício, a aplicação da sanção prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Cópia desta decisão servirá como mandado/ofício/carta precatória para todos os efeitos legais. Local e data, conforme registro. PEDRO PEREIRA PIMENTA Juiz Federal Substituto

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