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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6014731-19.2026.4.06.3803/MGAUTOR: ZENIRA DE ARAUJO SANTOS ADVOGADO(A): BARBARA PEREIRA DE PAULA (OAB MG196578) ADVOGADO(A): SARA MICHELLE GALVAO (OAB MG150370) SENTENÇA Assim, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o processo sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC). Incabível condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
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