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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Montes Claros · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6014709-80.2025.4.06.3807/MGAUTOR: WARLEY DOS REIS PEREIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): AMANDA SOUZA SOUTO (OAB MG199776)
AUTOR: ALEX SANDRO PEREIRA DE SOUZA (Curador)
ADVOGADO(A): AMANDA SOUZA SOUTO (OAB MG199776)
SENTENÇA
Diante do exposto, com supedâneo no art. 487, I, do CPC/15, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, pelo que condeno o requerido a implantar em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, concedendo a antecipação da tutela, a fim de determinar ao INSS que implante/restabeleça o benefício no prazo assinalado, nos termos seguintes: CONDENO o requerido, ainda, no pagamento das prestações vencidas desde a DIB (ou cessação) até a DIP, devidamente atualizadas e acrescidas de juros, conforme critérios fixados no item respectivo da fundamentação. Defiro a gratuidade da justiça à parte requerente. Nos termos do § 1º do art. 12 da Lei 10.259/01, condeno o INSS a restituir os valores dos honorários periciais adiantados à conta do Tribunal devidamente atualizados desde a requisição do pagamento.