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Tribunal
TJAP
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Período
set/2026
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Intimação
TJAP · 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6014617-88.2026.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: BRUNA CAMILA XAVIER ALVES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO A planilha de cálculos elaborada pela parte autora atende aos requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, obedece ao período indicado na sentença e respeita os índices fixados. O réu, embora intimado, não se manifestou, estando preclusa a impugnação. DIANTE DO EXPOSTO, homologo os cálculos de ID nº 29105661, devendo ser procedido da seguinte forma: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 12.704,83 (doze mil, setecentos e quatro reais e oitenta e três centavos), intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de dois [2] meses, em conformidade com o Artigo 535, parágrafo 3º, inciso II, do CPC e decisão no ADI 5534 do STF. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via BACENJUD, do valor acima apontado. 3) Com a disponibilização do valor em conta judicial, expedir: A) Alvará de levantamento no valor de R$ 11.079,19 (onze mil, setenta e nove reais e dezenove centavos) em favor da parte autora, com auto rização de recebimento pelos advogados habilitados, conforme instrumento de procuração. B) Alvará de Levantamento no valor de R$ 1.625,64 (mil, seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), em nome do órgão de previdência ao qual a parte reclamante é vinculada. 4) Cumpridas as determinações acima, arquive-se o processo. Macapá/AP, 2 de setembro de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá