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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6014544-17.2026.4.06.3801/MGAUTOR: MARIANA MARTINS VIDAL E SILVA ADVOGADO(A): LIVIA PEREIRA CORREA (OAB MG142490) SENTENÇA Indefiro a inicial e extingo, sem resolução do mérito, o processo de MARIANA MARTINS VIDAL E SILVA (art. 485, IV), uma vez que deixou de emendar a inicial conforme determinado por despacho deste juizo. Sem custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicado. Intimar. Com o trânsito em julgado, arquivar.
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