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TRF6 · SECRETARIA DA 3a. TURMA · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 6014446-86.2026.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6004754-82.2026.4.06.3809/MG AGRAVANTE: ZUZA MIX LTDA ADVOGADO(A): DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR (OAB RS062485) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte recorrente para comprovar que o preparo recursal foi devidamente recolhido no ato da interposição do recurso. Caso as custas não tenham sido recolhidas na mesma data da distribuição do recurso, a agravante deverá recolhê-las, em dobro, nos termos do art. 1007, § 4º do CPC, sob pena de deserção. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. Belo Horizonte, data da assinatura.
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