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6014372-69.2026.4.06.3803

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6014372-69.2026.4.06.3803/MG AUTOR: MARIA EVELANY FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): NATIELLE CASTRO ROCHA (OAB MG218318) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o autor não cumpriu adequadamente a determinação de emenda à inicial. Intimada, a parte autora juntou comprovante de residência no evento 9, END1 e certidão de casamento, no entanto, como o documento está incompleto (ausência do nome do titular do boleto), não é possível extrair qualquer informação de parentesco com o titular do boleto. Ademais, no evento 1, END5 já havia sido anexado comprovante de endereço com o mesmo logradouro em nome de uma terceira pessoa, Vaninho Alves Filho. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, esclarecer a divergência apontada, bem assim apresentar comprovante de residência adequado, onde conste o nome do titular e a data de sua emissão, em nome próprio ou de terceiro. Se for a hipótese de apresentação de comprovante de endereço em nome de pessoa diversa, faz-se necessária comprovação de parentesco com a parte autora, mediante informação nos autos, ou juntada de declaração datada e recente firmada pelo locador do imóvel ou titular do referido comprovante/boleto, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumprida(s) essa(s) diligência(s), integralmente/adequadamente, determino o prosseguimento do feito, encaminhando-se os autos à Central de Perícias. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia-MG, data e assinatura no rodapé.

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