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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6014372-69.2026.4.06.3803/MG
AUTOR: MARIA EVELANY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): NATIELLE CASTRO ROCHA (OAB MG218318)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que o autor não cumpriu adequadamente a determinação de emenda à inicial.
Intimada, a parte autora juntou comprovante de residência no evento 9, END1 e certidão de casamento, no entanto, como o documento está incompleto (ausência do nome do titular do boleto), não é possível extrair qualquer informação de parentesco com o titular do boleto.
Ademais, no evento 1, END5 já havia sido anexado comprovante de endereço com o mesmo logradouro em nome de uma terceira pessoa, Vaninho Alves Filho.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, esclarecer a divergência apontada, bem assim apresentar comprovante de residência adequado, onde conste o nome do titular e a data de sua emissão, em nome próprio ou de terceiro.
Se for a hipótese de apresentação de comprovante de endereço em nome de pessoa diversa, faz-se necessária comprovação de parentesco com a parte autora, mediante informação nos autos, ou juntada de declaração datada e recente firmada pelo locador do imóvel ou titular do referido comprovante/boleto, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumprida(s) essa(s) diligência(s), integralmente/adequadamente, determino o prosseguimento do feito, encaminhando-se os autos à Central de Perícias.
Intime-se. Cumpra-se.
Uberlândia-MG, data e assinatura no rodapé.