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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6014368-32.2026.4.06.3803/MG AUTOR: RENE MARIA DE OLIVEIRA MARTINS ADVOGADO(A): NATIELLE CASTRO ROCHA (OAB MG218318) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o autor não cumpriu adequadamente a determinação de emenda à inicial. No caso dos autos, sendo a hipótese de apresentação de comprovante de endereço em nome de pessoa diversa, faz-se necessária a comprovação de parentesco com a parte autora ou juntada de declaração datada e recente firmada pelo locador do imóvel ou titular do referido comprovante/boleto. Assim, intime-se a autora para cumprir corretamente o determinado por este juízo no evento 4, DESPADEC1, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Cumprida(s) essa(s) diligência(s), integralmente/adequadamente, determino o prosseguimento do feito, encaminhando-se os autos à Central de Perícias. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia-MG, data e assinatura no rodapé.
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