2026-09-16 · TRF6
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6014331-63.2026.4.06.3816/MGAUTOR: OLIVEIRA E SILVA COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO(A): ALAOR RIBEIRO JUNIOR (OAB PR086584) SENTENÇA Ante o exposto: a) JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e RECONHEÇO A VALIDADE do Auto de Infração e Apreensão de Veículo n. 0917500-119484/2026 e da pena de perdimento aplicada ao veículo Toyota Hilux CDGRSA4ND, ano/modelo 2024/2024, placa TCA1J34, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal n. 17833.733061/2026-02; b) Em consequência, REJEITO os pedidos de restituição do veículo e de sua entrega à autora na condição de fiel depositária e MANTENHO o indeferimento da tutela de urgência; c) CONDENO a autora ao pagamento das custas e de honorários advocatícios em favor da União, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, I, do Código de Processo Civil.