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6014265-25.2026.4.06.3803

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Central de Perícias - Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6014265-25.2026.4.06.3803/MG AUTOR: DANIVAL ANTONIO DA COSTA ADVOGADO(A): SILVIA MARIA NETA (OAB MG143480) DESPACHO/DECISÃO Determinada a realização de perícia a parte autora apresentou manifestação (evento 9, DOC1), defendendo a essencialidade de um especialista em ORTOPEDIA para a correta avaliação de seu quadro clínico. Contudo, inexiste, atualmente, perito com a especialidade solicitada na Unidade de Atendimento Avançado (UAA) de Monte Carmelo, existindo profissional ORTOPEDISTA atuante apenas na cidade de Uberlândia. Dessa forma, considerando que já havia sido indicada a especialidade na inicial e a existência de profissional especialista no quadro de peritos desta Subseção Judiciária Federal em Uberlândia, faculto à parte autora que se submeta ao exame pericial na sede deste juízo. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita ser periciada na cidade de Uberlândia/MG, ciente de que deverá arcar com as despesas de seu deslocamento. Em caso de manifestação positiva, deverá a Central de Perícias designar perícia com especialista em ORTOPEDIA, a ser realizada na cidade de Uberlândia. No caso de silêncio ou recusa, a Central de Perícias deverá designar perícia na UAA de Monte Carmelo com o profissional disponível, ainda que clínico geral, dando-se prosseguimento ao feito. Uberlândia/MG, data da assinatura. Juíza da Central de Perícias.

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