Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF6 · Central de Perícias - Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6014265-25.2026.4.06.3803/MG
AUTOR: DANIVAL ANTONIO DA COSTA
ADVOGADO(A): SILVIA MARIA NETA (OAB MG143480)
DESPACHO/DECISÃO
Determinada a realização de perícia a parte autora apresentou manifestação (evento 9, DOC1), defendendo a essencialidade de um especialista em ORTOPEDIA para a correta avaliação de seu quadro clínico.
Contudo, inexiste, atualmente, perito com a especialidade solicitada na Unidade de Atendimento Avançado (UAA) de Monte Carmelo, existindo profissional ORTOPEDISTA atuante apenas na cidade de Uberlândia.
Dessa forma, considerando que já havia sido indicada a especialidade na inicial e a existência de profissional especialista no quadro de peritos desta Subseção Judiciária Federal em Uberlândia, faculto à parte autora que se submeta ao exame pericial na sede deste juízo.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se aceita ser periciada na cidade de Uberlândia/MG, ciente de que deverá arcar com as despesas de seu deslocamento.
Em caso de manifestação positiva, deverá a Central de Perícias designar perícia com especialista em ORTOPEDIA, a ser realizada na cidade de Uberlândia.
No caso de silêncio ou recusa, a Central de Perícias deverá designar perícia na UAA de Monte Carmelo com o profissional disponível, ainda que clínico geral, dando-se prosseguimento ao feito.
Uberlândia/MG, data da assinatura.
Juíza da Central de Perícias.