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TRF6 · SECRETARIA DA 4a. TURMA · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 6014224-21.2026.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6009377-16.2026.4.06.3802/MG AGRAVANTE: CAMILA JACINTA PEREIRA ADVOGADO(A): ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928) DESPACHO/DECISÃO Ao exame dos autos, verifico que a parte recorrente requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Todavia, não foram acostados aos autos documentos aptos a comprovar, de forma suficiente, a alegada insuficiência de recursos. Nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, antes da apreciação do pedido, deve-se oportunizar à parte a comprovação do preenchimento dos requisitos legais. Diante disso, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente documentos que evidenciem sua efetiva incapacidade financeira ou justo impedimento para o recolhimento das custas recursais, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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