Publicações do processo

Processo 6014199-53.2026.8.03.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJAP

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6014199-53.2026.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: CESAR AUGUSTO DOS SANTOS MATOS, ELIZEU SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA Cumprimento da obrigação com expedição de RPVs Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva (0047308-20.2013.8.03.0001). Houve a disponibilização dos recursos requisitados (ids. 31129920 / 31129921). O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”. O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc. II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se necessária a extinção do processo. Dispositivo Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Honorários satisfeitos. Quanto ao crédito principal: Expedir alvará para levantamento do valor de R$ 8.475,55, acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, intimando-a para ciência. Faça-se constar do corpo do alvará o nome do(s) patrono(s) constituído(s), apenas se lhe forem outorgados poderes especiais para receber. Quanto aos honorários: Expedir alvará em favor da sociedade advocatícia ELIZEU SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA para levantamento dos honorários no valor de R$ 993,85, acrescido de juros e consectários legais, sem retenções, uma vez que é optante do Simples Nacional. Deverá a Secretaria atentar para os dados bancários informados ao id. 27127527. Tudo cumprido, arquivar. Intimem-se. Macapá/AP, 14 de setembro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ