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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6014183-97.2026.4.06.3801/MGIMPETRANTE: ENI BRAZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ELISANGELA MARCIA DO NASCIMENTO VIDAL (OAB MG092777) SENTENÇA Pelo exposto, concedo parcialmente a segurança, para determinar que a autoridade exare decisão sobre o requerimento para expedição de certidão de tempo de contribuição (protocolo 117096191) , no prazo derradeiro de trinta dias, a ser contado a partir da notificação acerca desta sentença, sob pena de arbitramento de multa pessoal e responsabilização criminal.
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