Publicações do processo

6014144-31.2025.4.06.3803

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF6 · 04ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6014144-31.2025.4.06.3803/MGAUTOR: ELIANE QUINTINO DE LIMA DOS SANTOS ADVOGADO(A): KATIA SIGNORINI DE FREITAS (OAB MG107771) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ RIBEIRO (OAB MG119945) SENTENÇA Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: a) CONCEDER em favor da parte autora o benefício de pensão por morte, pelo período de 04 (quatro) meses, com DIB em 19/05/2025 (data do óbito) e DIP no primeiro dia do mês da prolação desta sentença; b) PAGAR as parcelas atrasadas relativas ao período entre a DIB e a DIP, devidamente atualizadas, descontados eventuais valores recebidos a título de benefício inacumulável. Fica deferido o pedido de destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, desde que se mostre razoável e, caso se trate de benefício previdenciário, incidente somente sobre parcelas vencidas e não pagas até a implantação do benefício, com fundamento nos artigos 49 e 50 do Código de Ética da OAB c/c art. 22, §4º, da Lei 8.906/94, e desde que o contrato de prestação de serviços advocatícios seja anexado ao feito antes da expedição da RPV ou do precatório.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.