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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6014118-05.2026.4.06.3801/MG AUTOR: JULIANA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A): DYLAN ROBERT DAVID SILVA (OAB MG198705) DESPACHO/DECISÃO Ante o requerido pela autora no Evento 20 e considerando que o laudo médico-pericial administrativo juntado no Evento 1, LAUDOPERIC5 reconheceu sua incapacidade total e temporária no período de 11/10/2024 a 11/01/2025, dispenso a realização de perícia médica judicial. Cite-se e intime-se o INSS para apresentar contestação e, querendo, proposta de acordo, no prazo legal. Após, venham os autos conclusos para sentença. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.
TRF6 · Central de Perícias - Juiz de Fora · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6014118-05.2026.4.06.3801/MG AUTOR: JULIANA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A): DYLAN ROBERT DAVID SILVA (OAB MG198705) ATO ORDINATÓRIO 1. À CENTRAL para realização de perícia do autor na especialidade ORTOPEDIA. 2. O perito deverá analisar os exames e documentos médicos apresentados administrativamente ao INSS até a data do indeferimento do benefício e responder aos quesitos conforme Recomendação Conjunta 1/2015 – CNJ. 3. A CENTRAL deverá requisitar o pagamento do perito com laudo conclusivo. Não sendo conclusivo ou indicando outra especialidade, a requisição de pagamento dependerá de decisão judicial. 4. Concluindo o perito pela capacidade laboral, intimar o autor para, querendo, manifestar (5 dias). Decorrido o prazo, fazer conclusão para sentença. 5. Se concluir pela incapacidade, citar e intimar o INSS a manifestar sobre o laudo ou anexar proposta de acordo. 6. Apresentada proposta, intimar o autor para manifestar em 5 dias. 7. Após, fazer conclusão para sentença.
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