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6014072-70.2026.4.06.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · SECRETARIA DA 3a. TURMA · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 6014072-70.2026.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6386402-72.2025.4.06.3800/MG AGRAVANTE: ISOBASE POLIESTIRENO LTDA ADVOGADO(A): FILIPE AUGUSTO DE SOUZA (OAB MG118603) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Isobase Poliestireno Ltda, em face da decisão proferida (evento 38, DESPADEC1, dos autor originários), em 30/07/2026, por meio da qual foi rejeitada a impugnação à penhora e mantida a constrição efetuada no sobre os ativos financeiros da executada, ora agravante. A agravante, inicialmente, requer a concessão do benefício da justiça gratuita. Pois bem. De fato, o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, assegura que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Em consonância com o preceito constitucional, o art. 99, § 3º, do CPC estabelece que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". No caso de pessoas jurídicas, a parte deve comprovar a alegação de insuficiência de recursos para pagar custas, porque, para elas, não há falar em presunção da alegação, conforme se depreende da Sumula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". No mesmo sentido, o colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 2225061, sob a relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, em sede de recursos repetitivos (Tema 1.424), fixou a seguinte tese: "[A] demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento." O julgador poderá, assim, indeferir o benefício quando a prova da hipossuficiência não for realizada e houver nos autos elementos que indiquem ter o requerente condição de suportar os ônus da sucumbência.(STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1.633.831/RS, Primeira Turma, Relator Ministro Gurgel de Faria, publicado no DJ de 17/02/2021; EDcl no AgInt no AREsp 1305066/PR, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, publicado no DJ de 23/05/2019; TRF 1ª Região, AI 0044531-16.2017.4.01.0000, Segunda Turma, Desembargador Federal César Jatahy, publicado no PJe de 10/02/2022). Analisando os autos, verifica-se que a apelante, embora tenha apresentado nos autos originários documentação (Balancete Patrimonial, no qual inclusive o patrimônio líquido supera o prejuízo acumulado no período do ano de 2025, ativo circulante de mais de dois milhões (evento 30, ANEXO7), recibo de honorários evento 30, ANEXO16, nota fiscal evento 30, ANEXO17 e demais documentos), tal documentação não é suficiente, nos termos da tese repetitiva, para demonstração dos requisitos necessários para a análise do pedido de concessão da justiça gratuita, sendo necessário a juntada de documentação que constate, de fato, a sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais e fazer jus ao benefício da justiça gratuita. Diante disso, determino a intimação da agravante para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, juntando aos autos os seguintes documentos comprobatórios de sua situação econômica atualizada, como: Declaração de Imposto de Renda dos últimos três exercícios fiscais (2023, 2024 e 2025); Extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos três meses, a fim de demonstrar a movimentação financeira; Comprovantes das dívidas bancárias e financeiras, que evidenciem endividamento severo e a sua extensão; Certidões de propriedade de bens imóveis e veículos em nome da pessoa jurídica; Balanços patrimoniais e demonstrações de resultados dos últimos três exercícios fiscais completos (2023, 2024 e 2025). Publique-se. Intime-se. Após a juntada dos documentos, retornem os autos conclusos para análise do pedido de justiça gratuita. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.

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