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TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 6013860-95.2026.4.06.3800/MG EXECUTADO: ANDREZA PAMELA DE CASTRO GONCALVES PEREIRA ADVOGADO(A): ROSIMEIRE APARECIDA RODRIGUES BARBOSA (OAB MG213453) EXECUTADO: ANDREZA PAMELA DE CASTRO GONCALVES 10978251679 ADVOGADO(A): ROSIMEIRE APARECIDA RODRIGUES BARBOSA (OAB MG213453) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, proceda o cadastramento no sistema de movimentação processual da advogada indicada na procuração de evento 12, PROC3. Trata-se de pedido da executada no evento 12, PET1 de liberação dos valores bloqueados. Verifica-se pelo extrato evento 10, SISBAJUD1 que foram constritos valores de titularidade da pessoa física. Embora não seja possível verificar se os valores bloqueados se referem a conta poupança ou salário, em se tratando de pesso física, o eg. STJ, numa interpretação extensiva, firmou o entendimento de que a impenhorabilidade estabelecida no 833, X, do CPC abrange valores depositados em conta-corrente e fundos de investimento, tendo em vista a possibilidade da executada manter reservas de valores a fim de garantir seu sustento. Neste sentido : .EMEN: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALOR DE ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS MANTIDO EM CONTA BANCÁRIA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção pacificou o entendimento de que "é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda" (EREsp 1.330.567/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 19/12/2014). 2. Agravo interno desprovido. ..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1445026 2019.00.32705-8, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:03/10/2019 ..DTPB:.) Assim, tendo em vista que os valores bloqueados no evento 10, SISBAJUD1 não ultrapassam o limite previsto de 40 (quarenta) salários-mínimos, proceda à sua liberação. Intime-se a executada, para que forneça ao juízo, no prazo de 15(quinze) dias, os dados da conta bancária de sua titularidade para a devolução da quantia depositada nestes autos. Fornecida a conta, proceda-se à transferência dos valores para o referido executado. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura.
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