Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF6 · 04ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6013819-22.2026.4.06.3803/MG IMPETRANTE: COMERCIAL SHARK BEBIDAS LTDA. ADVOGADO(A): EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SP266671) DESPACHO/DECISÃO Conclusos para sentença, converto o julgamento em diligência. Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG e reconheço a nulidade da intimação da impetrada. Retifique-se o polo passivo excluindo o Delegado da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG e incluindo a autoridade coatora indicada na petição inicial, qual seja, PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS. Após a realização da retificação, notifique-se a autoridade impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as devidas informações. Dê-se ciência ao órgão de representação jurídica da autoridade impetrada, nos termos do art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009. Desnecessária nova intimação do MPF. Publique-se. Notifique-se. Intimem-se. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.