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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6013766-41.2026.4.06.3803/MGIMPETRANTE: ADRIANA PERES GUIMARAES MENDES ADVOGADO(A): VANESSA ANTUNES FRANCA (OAB MG190534) ADVOGADO(A): ROSIANE ARAUJO DE MOURA (OAB MG178211) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada para determinar, que a autoridade coatora proceda ao cumprimento do Acórdão nº. 11ª JR/4395/2026 proferido pela 11 ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) , no prazo de 30 (trinta) dias.
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