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TJAP · 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6013641-15.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FABIO MORAES CARDIM REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Tendo em vista a certidão de ID 30967799 e os termos da parte dispositiva da sentença, bem como o previsto no art. 496,§3º,I, do CPC, determino: I – Remeta-se os autos à Contadoria para apuração preliminar do montante da condenação quanto aos valores retroativos do benefício. II – Se o valor apurado for inferior a 1000 salários mínimos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. III – Se for superior ao limite previsto no CPC, remeta-se ao Tribunal de Justiça competente em grau de recurso (art. 496,§2º, do CPC). IV – Intimem-se. Santana/AP, 4 de setembro de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
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