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TRF6 · 04ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6013547-28.2026.4.06.3803/MGAUTOR: NORI BESSA LOPES JUNIOR ADVOGADO(A): EDEN OSMAR DA ROCHA JUNIOR (OAB PR049601) DESPACHO/DECISÃO Oportunamente, CITE-SE a parte ré para apresentar contestação ou proposta de acordo no prazo legal, além de todos os documentos necessários à instrução do feito. Na mesma oportunidade, deverá esclarecer se pretende produzir outras provas e especificá-las, justificando a utilidade e a pertinência da providência. Após, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestar acerca da contestação e/ou eventual proposta de acordo, ressaltando que o seu silêncio será considerado como não aceitação da proposta. Na mesma oportunidade, a parte autora deverá esclarecer se pretende produzir outras provas e especificá-las, justificando a utilidade e a pertinência da providência. Havendo necessidade de coleta de prova oral e não tendo sido realizada instrução concentrada, designe-se audiência de instrução e julgamento, conforme disponibilidade no calendário do juízo. Inexistindo outras providências, façam-se os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Uberlândia/MG, data da assinatura.
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