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Tribunal
TJAP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJAP · Juizado Especial Cível de Santana
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Processo: 6013494-86.2025.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GIOVANE FERNANDES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO O Banco do Brasil foi intimado a comprovar, no prazo de 15 dias, o cumprimento da obrigação de cessar definitivamente os descontos incidentes sobre os proventos do autor, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada inicialmente a R$ 10.000,00. O executado afirmou ter emitido comandos internos e requereu a expedição de ofício à AMPREV, sem comprovar que tenha solicitado ao órgão pagador a providência necessária ou especificar qual ato pretende que seja praticado (ID 31021965). A alegação não comprova o cumprimento da obrigação. Cabia ao banco demonstrar documentalmente a efetiva cessação dos descontos, não bastando afirmar a emissão de comandos. O art. 536 do CPC autoriza a adoção de medidas necessárias à efetivação da tutela específica. Reconheço, portanto, o descumprimento da obrigação de fazer, permanecendo aplicável a multa diária anteriormente cominada, nos limites fixados. DISPOSITIVO Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à AMPREV, formulado pelo Banco do Brasil S.A., diante da ausência de comprovação de providência prévia pelo banco e da falta de especificação do ato pretendido. Reconheço o descumprimento da obrigação de fazer e determino a intimação da exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. Intimem-se. Santana/AP, data da assinatura eletrônica. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz Substituto do Juizado Especial Cível de Santana
TJAP · Juizado Especial Cível de Santana · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Processo: 6013494-86.2025.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GIOVANE FERNANDES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO O Banco do Brasil foi intimado a comprovar, no prazo de 15 dias, o cumprimento da obrigação de cessar definitivamente os descontos incidentes sobre os proventos do autor, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada inicialmente a R$ 10.000,00. O executado afirmou ter emitido comandos internos e requereu a expedição de ofício à AMPREV, sem comprovar que tenha solicitado ao órgão pagador a providência necessária ou especificar qual ato pretende que seja praticado (ID 31021965). A alegação não comprova o cumprimento da obrigação. Cabia ao banco demonstrar documentalmente a efetiva cessação dos descontos, não bastando afirmar a emissão de comandos. O art. 536 do CPC autoriza a adoção de medidas necessárias à efetivação da tutela específica. Reconheço, portanto, o descumprimento da obrigação de fazer, permanecendo aplicável a multa diária anteriormente cominada, nos limites fixados. DISPOSITIVO Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à AMPREV, formulado pelo Banco do Brasil S.A., diante da ausência de comprovação de providência prévia pelo banco e da falta de especificação do ato pretendido. Reconheço o descumprimento da obrigação de fazer e determino a intimação da exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. Intimem-se. Santana/AP, data da assinatura eletrônica. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz Substituto do Juizado Especial Cível de Santana