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TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6013469-40.2026.4.06.3801/MG AUTOR: JESSICA COELHO AMERICO ADVOGADO(A): HILTON GABRIEL DE PAULA STOCKER (OAB RJ207546) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Considerando a controvérsia fática estabelecida acerca do efetivo exercício de atividade autônoma concomitante na data do parto, defiro o pedido de produção de prova testemunhal formulado pela parte autora. Determino a remessa dos autos à Secretaria para inclusão do feito em pauta de audiências deste Juízo. Paralelamente, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para, no prazo de 5 (cinco) anos, tomar ciência e, querendo, manifestar-se sobre os novos documentos juntados pela parte autora em sede de impugnação, notadamente os comprovantes de recebimento via Pix e os registros fotográficos. Cumpra-se. Juiz de Fora, 08 de setembro de 2026.
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