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2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE PLANALTINA
1ª Vara Cível - Edifício Fórum - Praça Cívica, Centro - Planaltina/GO - CEP:73750-005 - Telefone/WhatsApp: (61) 3637-9723 - E-mail: cartciv1planaltina@tjgo.jus.br - Horário de Atendimento: 12:00h. às 18:00h.
PROCESSO: 6013310-75.2025.8.09.0128
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC e Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO
SANEAMENTO PARTICIPATIVO:
Em conformidade com a decisão anteriormente proferida acerca do Saneamento Participativo, e considerando a manifestação apresentada pela autora, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste de forma detalhada e específica sobre os seguintes pontos:
1) Indique, de forma clara e precisa, os pontos e questões de fato sobre os quais pretende produzir provas (art. 369 do CPC), justificando tanto o meio de prova escolhido quanto sua pertinência para o caso (art. 357, II, do CPC);
2) Aponte as questões de direito que considera relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC);
3) Manifeste-se sobre a pertinência e necessidade da produção de prova oral e, caso considere necessária, a designação de audiência de instrução e julgamento (art. 357, V, do CPC). Fica a parte requerida advertida de que, em caso de ausência de manifestação no prazo concedido, poderá ser promovido o julgamento antecipado da lide, conforme previsto no art. 355, I, do CPC.
Após o prazo, remetam-se os autos conclusos para Decisão Saneadora.
Planaltina/GO, 15 de setembro de 2026.
FERNANDO JOSÉ DA SILVA NETO
Analista Judiciário 1 - Matrícula TJGO 5241665
Assino por ordem, com fulcro no artigo 203 § 4º CPC e Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE PLANALTINA
1ª Vara Cível - Edifício Fórum - Praça Cívica, Centro - Planaltina/GO - CEP:73750-005 - Telefone/WhatsApp: (61) 3637-9723 - E-mail: cartciv1planaltina@tjgo.jus.br - Horário de Atendimento: 12:00h. às 18:00h.
PROCESSO: 6013310-75.2025.8.09.0128
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC e Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO
SANEAMENTO PARTICIPATIVO:
Em conformidade com a decisão anteriormente proferida acerca do Saneamento Participativo, e considerando a manifestação apresentada pela autora, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste de forma detalhada e específica sobre os seguintes pontos:
1) Indique, de forma clara e precisa, os pontos e questões de fato sobre os quais pretende produzir provas (art. 369 do CPC), justificando tanto o meio de prova escolhido quanto sua pertinência para o caso (art. 357, II, do CPC);
2) Aponte as questões de direito que considera relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC);
3) Manifeste-se sobre a pertinência e necessidade da produção de prova oral e, caso considere necessária, a designação de audiência de instrução e julgamento (art. 357, V, do CPC). Fica a parte requerida advertida de que, em caso de ausência de manifestação no prazo concedido, poderá ser promovido o julgamento antecipado da lide, conforme previsto no art. 355, I, do CPC.
Após o prazo, remetam-se os autos conclusos para Decisão Saneadora.
Planaltina/GO, 15 de setembro de 2026.
FERNANDO JOSÉ DA SILVA NETO
Analista Judiciário 1 - Matrícula TJGO 5241665
Assino por ordem, com fulcro no artigo 203 § 4º CPC e Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO