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TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6013215-67.2026.4.06.3801/MG AUTOR: ANY DAYANA BATISTA PEREIRA ADVOGADO(A): SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB MG187200) DESPACHO/DECISÃO Considerando as informações prestadas pelo INSS em Evento 45, no sentido de que o benefício foi devidamente reativado e as parcelas em atraso quitadas na via administrativa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se persiste o interesse no prosseguimento da presente demanda. Com o transcurso do prazo fixado, cumprida ou não a determinação, façam-me os autos novamente conclusos. Juiz de Fora, 04 de setembro de 2026.
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