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TRF6 · 04ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6013181-86.2026.4.06.3803/MGIMPETRANTE: CALLINK SERVICOS DE CALL CENTER LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL MACEDO CORTOPASSI (OAB DF079174) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c o art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, quanto ao pedido de restituição administrativa em dinheiro de quantias recolhidas em período anterior à impetração, em atenção aos enunciados das Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal; b) no mérito, DENEGO A SEGURANÇA postulada por CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA., com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 6º, caput, da Lei nº 12.016/2009, declarando a higidez da incidência das contribuições previdenciárias patronais (ordinária e RAT) e das contribuições destinadas a terceiros sobre as rubricas denominadas "DSR trabalhado" e "horas extras 100%".
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