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TRF6 · SECRETARIA DA 4a. TURMA · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 6013138-92.2025.4.06.3801/MG APELANTE: DANIEL DE CHRISTO ESTEVES (AUTOR) ADVOGADO(A): NELSON STEIN DUNHAM (OAB RJ132919) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em que se discute a possibilidade de prorrogação da carência do contrato do FIES durante o período de residência médica, requerida após o início da fase de amortização contratual. A propósito do tema, anoto que se encontra em análise pelo Supremo Tribunal de Justiça o Recurso Especial n. 2206224 - PB(2025/0111999-3) que visa definir a controvérsia jurídica sob a sistemática dos repetitivos (Tema 1417). No referido recurso, determinou-se a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional. Assim, e em cumprimento da ordem do Tribunal Superior, DETERMINO o sobrestamento deste feito até a publicação da decisão de mérito. Intimem-se.
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