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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF6 · SECRETARIA DA 3a. TURMA · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 6013095-52.2025.4.06.3803/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6013095-52.2025.4.06.3803/MG
APELADO: LUCAS FARIAS FERNANDES (AUTOR)
ADVOGADO(A): GABRIEL VARGAS RIBEIRO DA FONSECA (OAB PR072221)
DESPACHO/DECISÃO
A parte, por meio da petição de evento 5.1, vem requerer, a retirada do feito da pauta de julgamento virtual para que seja realizada sustentação oral em sessão presencial.
Pois bem.
No ponto, elucido o artigo 57 do Regimento Interno deste Tribunal:
Art. 57. Não serão julgados em sessão virtual os processos: (Redação dada pela Emenda Regimental n. 6/2025).
I – com pedido de destaque formulado por qualquer magistrado julgador até o término da sessão; (Incluído pela Emenda Regimental n. 6/2025).
II – com pedido de destaque formulado por qualquer parte ou pelo representante do Ministério Público, motivadamente, até dois dias úteis antes do início da sessão, sujeito à análise do relator em decisão fundamentada. (Incluído pela Emenda Regimental n. 6/2025).
(...)
§ 4º Nos casos em que a parte ou o Ministério Público, no prazo previsto no inciso II, requerer a retirada do processo da pauta virtual para o exercício da prerrogativa de sustentação oral em sessão presencial, quando cabível, o processo será incluído para julgamento na sessão presencial subsequente, independente de manifestação do relator, dispensada nova intimação das partes. (Incluído pela Emenda Regimental n. 6/2025).
Diante disso, com base no Regimento Interno no o artigo 937, inciso I do Código de Processo Civil, defiro o pedido para retirar o recurso da pauta virtual para que seja incluído em pauta presencial.
Intime-se a parte para ciência.
Prazo: 01 (um) dia.
Voltem os autos conclusos independente do transcurso do prazo.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
3ª Turma
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução Presi nº 14/2022, com abertura da sessão no dia 14 de setembro de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 18 de setembro de 2026, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 59 da precitada Resolução.
Apelação Cível Nº 6013095-52.2025.4.06.3803/MG (Pauta: 75)
RELATOR: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
PROCURADOR(A): BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU
APELADO: LUCAS FARIAS FERNANDES (AUTOR)
ADVOGADO(A): GABRIEL VARGAS RIBEIRO DA FONSECA (OAB PR072221)
Publique-se e Registre-se.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026.
Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
Presidente