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Tribunal
TJAP
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Período
set/2026
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Intimação
TJAP · 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 Número do Processo: 6012999-11.2026.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: ELIANA FLEXA DA COSTA NETA DECISÃO Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público em desfavor de ELIANA FLEXA DA COSTA NETA, como incursa nas penas do art. 155, §1º, c/c §4º, inciso II, do Código Penal. A denúncia foi recebida, mas a ré não foi localizada. Citada por edital (id. 30068817), a acusada não compareceu nem constituiu defensor, motivo pelo qual o Ministério Pugnou pela suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, com fundamento no art. 366 do CPP, sem requerer a decretação da prisão da ré. É o relatório. O disposto no art. 366 do CPP prevê que, citado o réu por edital, não atendendo ao chamado da justiça, deve-se suspender o curso do processo e do prazo prescricional. É a hipótese em tela, uma vez que a acusada não foi encontrada. Tal comando normativo decorre do princípio constitucional de ampla defesa, que se desdobra em diversas garantias, como o direito de presença. No que toca a prisão preventiva, por outro lado não estão presentes os requisitos a autorizarem a medida. Ante o exposto, determino a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP, por prazo equivalente ao da prescrição da pena em abstrato (art. 109 do CP). Sem prejuízo: 1 – Encaminhem-se os autos, a cada 06 meses, ao Ministério Público para que sejam realizadas novas consultas acerca do endereço da ré. 2 – Cumpra-se. Macapá/AP, 6 de setembro de 2026. MARINA LORENA NUNES LUSTOSA Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá