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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6012995-64.2025.4.06.3814/MG REQUERENTE: SONIA DALVA MARTINS CASSEMIRO ADVOGADO(A): LAIZ FERREIRA PARANHOS (OAB MG200278) ADVOGADO(A): RAFAEL MORAES PEREIRA (OAB MG142862) ADVOGADO(A): PHILIPE SILVA REIS PEREIRA (OAB MG167582) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizações contidas no artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, abro vista ao autor para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença no prazo legal (15 dias). Para agilizar e evitar erros de preenchimento das requisições de pagamento, os cálculos devem ser confeccionados preferencialmente através da ferramenta constante do link https://www.jfrs.jus.br/projefweb/, assinalando a opção Demonstrativo para Requisição de Pagamento (SICAR)1, uma vez que tal sistema apresenta, de forma objetiva e organizada, todos os dados necessários para elaboração de RPV ou Precatório. Nada requerido, os ofícios requisitórios serão expedidos, com posterior intimação das partes. Não havendo impugnações, haverá conferência e migração da requisição, na ordem cronológica de expedição e movimentação na tarefa. 1. Se os dados do cálculo são lançados no SICAR, quando da expedição da RPV eles são enviados diretamente para o sistema de Ofício Requisitório, tornando mais célere a confecção das Requisições (RPV e Precatórios). ↩
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