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Tribunal
TRF6
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Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Montes Claros · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6012861-58.2025.4.06.3807/MGAUTOR: JOSE MARCIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): REJANE FERREIRA TIAGO (OAB MG134077)
SENTENÇA
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da presente demanda, na forma do art. 487, I, do CPC/2015. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição. Concedo à parte autora a gratuidade judiciária (art. 99, §§ 2º e 3º, CPC/2015). Honorários periciais já requisitados. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se imediatamente o feito para a E. Turma Recursal, a que caberá o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Montes Claros, MG, data da assinatura eletrônica.