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TJAP · Juizado Especial Cível de Santana · Publicação Automática
SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes: "Valor da dívida atual : R$ 2.265,46; Valor da entrada para extrair bloqueio: R$ 1200,00; Valor do saldo: R$ 1065,46; Valor das parcelas: R$ 532,73 (a 1ª com vencimento dia 10/10/2026 e a 2ª em 10/11/2026); Chave PIX informada: CPF da autora". Resolvo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b do Código de Processo Civil c/c artigo 57 da Lei nº 9.099/95. Proceda-se à transfência para a conta judicial, expedindo alvará em favor da parte autora. desbloqueando-se o excedente. Arquivem-se os autos, sendo que as partes poderão pedir o desarquivamento sem a necessidade do pagamento de custas, caso haja o descumprimento do acordo, em até trinta dias após a data prevista para o cumprimento do acordo. Trânsito por preclusão lógica. Ciência pelos autos eletrônicos. Santana/AP, data conforme assinatura. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz (a) de Direito do Juizado Especial Cível de Santana
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