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TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6012831-07.2026.4.06.3801/MGAUTOR: ESTEFANE LORRAINE MARTINS VASCONCELOS ADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) SENTENÇA 3. Dispositivo. Pelo exposto, nos termos do artigo 487, I e II, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a UFJF ao: a) pagamento de indenização a título de auxílio-moradia à parte autora, no percentual de 30% (trinta por cento) do valor bruto da bolsa mensal percebida, referente a todo o período de sua residência médica (01/03/2021 a 28/02/2023), observada a prescrição quinquenal; b) pagamento das diferenças pretéritas, com correção monetária e juros conforme Manual de Cálculo da Justiça Federal. Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995. Havendo recurso voluntário, intime-se o recorrido para contrarrazões. Em seguida, encaminhe-se o processo para a Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, intime-se a União para apresentar planilha de cálculos. Em seguida, expeça-se RPV. Comprovado o pagamento, dê-se baixa e arquivem-se. Concedo força de mandado/ofício a presente sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.
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