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TRF6 · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 6012830-11.2025.4.06.3816/MG RECORRIDO: BRUNO ALMEIDA HAUEISEN (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PERUHYPE MAGALHAES (OAB MG081068) ADVOGADO(A): MARIANA CRUZ MARTIN (OAB MG186367) DESPACHO/DECISÃO (Sobrestamento) TNU – TEMA 318: BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, SOB A VIGÊNCIA DA EC Nº 103/2019. (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA FORMA DE CÁLCULO PREVISTA NO ART. 26, §2º, III, DA EC Nº 103/2019. A TNU afetou, em 15/02/2023, o TEMA 318 (Paradigma PEDILEF 5000742-54.2021.4.04.7016/PR), para ser julgado sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia na Turma Nacional de Uniformização, com a seguinte Questão Controvertida: "Definir se os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente, sob a vigência da EC nº 103/2019, devem ser concedidos ou revistos, de forma a se afastar a forma de cálculo prevista no art. 26, §2º, III, da EC nº 103/2019, ao argumento de que seria inconstitucional". Em 09/02/2024, a TNU sobrestou o andamento do presente Tema, haja vista a pendência de julgamento das ADI’s 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385 e 6.916 pelo STF. Assim, nos termos do art. 16, §5º, da Resolução nº 586/2019/CJF, de 30 de setembro de 2019 (Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), determino o sobrestamento do presente feito.
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