2026-09-16 · TRF6
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6012782-27.2026.4.06.3813/MG AUTOR: EDSON NEVES DA SILVA ADVOGADO(A): DIEGO RANIERI SANTANA COSTA (OAB MG219078) ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pela Portaria SJMG-GVL-01ª VARA 2/2026) A controvérsia neste processo envolve incapacidade laboral ou sua redução (Benefício por incapacidade). Para dirimi-la, necessária a realização de perícia médica. Encaminhem-se os autos à Central de Perícias para realização de perícia médica, a quem cabe a nomeação do perito, na especialidade ortopedia/clínico geral. O perito deverá responder aos quesitos do sistema e eventuais quesitos das partes. A remuneração do(s) perito(s) será arbitrada nos termos de Portaria específica que fixa os valores das perícias médicas e socioeconômicas no âmbito da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Governador Valadares. A antecipação da tutela será analisada em sentença, pois a comprovação da incapacidade demanda prova técnica. Intime-se. Governador Valadares (MG), data da assinatura.