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TJAP · Juizado Especial Cível de Santana
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Processo: 6012600-13.2025.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SANDRA MARIA CARDOSO TENORIO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença. A obrigação de fazer consistente na readequação do contrato nº 113745042, com exclusão mensal de R$ 87,63, foi convertida em perdas e danos pela decisão de ID 30329911. O título também determinou a restituição em dobro dos valores efetivamente pagos no curso da ação. A exequente comprovou que os descontos indevidos persistiram de novembro/2025 a julho/2026, totalizando 9 parcelas de R$ 87,63, correspondentes a R$ 1.577,34 em dobro. Quanto às 72 parcelas vincendas, a indenização substitutiva corresponde a R$ 6.309,36, em valor simples. Assim, fixo as perdas e danos em R$ 7.886,70. O Banco do Brasil depositou apenas R$ 1.051,56, valor insuficiente para a quitação integral. Abatido o depósito, resta saldo nominal de R$ 6.835,14. Diante do exposto, intime-se o Banco do Brasil S.A. para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente de R$ 6.835,14, devidamente atualizado na forma do título executivo. Quanto ao valor já depositado de R$ 1.051,56, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários necessários à transferência via SISCONDJ. Após, cumpra-se. Santana/AP, data conforme assinatura. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz Titular do Juizado Especial Cível de Santana
TJAP · Juizado Especial Cível de Santana · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Processo: 6012600-13.2025.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SANDRA MARIA CARDOSO TENORIO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença. A obrigação de fazer consistente na readequação do contrato nº 113745042, com exclusão mensal de R$ 87,63, foi convertida em perdas e danos pela decisão de ID 30329911. O título também determinou a restituição em dobro dos valores efetivamente pagos no curso da ação. A exequente comprovou que os descontos indevidos persistiram de novembro/2025 a julho/2026, totalizando 9 parcelas de R$ 87,63, correspondentes a R$ 1.577,34 em dobro. Quanto às 72 parcelas vincendas, a indenização substitutiva corresponde a R$ 6.309,36, em valor simples. Assim, fixo as perdas e danos em R$ 7.886,70. O Banco do Brasil depositou apenas R$ 1.051,56, valor insuficiente para a quitação integral. Abatido o depósito, resta saldo nominal de R$ 6.835,14. Diante do exposto, intime-se o Banco do Brasil S.A. para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente de R$ 6.835,14, devidamente atualizado na forma do título executivo. Quanto ao valor já depositado de R$ 1.051,56, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários necessários à transferência via SISCONDJ. Após, cumpra-se. Santana/AP, data conforme assinatura. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz Titular do Juizado Especial Cível de Santana
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