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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Ata de sessão
TRF6 · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2026 A 24/08/2026
RECURSO CÍVEL Nº 6012462-63.2024.4.06.3807/MG
RELATOR: Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
PRESIDENTE: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU)
RECORRIDO: ANDERSON VIANA AZEVEDO (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO (OAB MG093730)
A 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DO INSS, MANTENDO INTEGRALMENTE A SENTENÇA RECORRIDA. CONDENO O RECORRENTE VENCIDO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, OBSERVADA A SÚMULA 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA; CUSTAS ISENTAS, CONFORME ART. 4º, I DA LEI Nº 9.289/96.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
Votante: Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
Votante: Juiz Federal JOAO MIGUEL COELHO DOS ANJOS
Votante: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - Gab. Juíza Federal CLAUDIA APARECIDA SALGE (MGBH-1A) - Juiz Federal JOAO MIGUEL COELHO DOS ANJOS.
TRF6 · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 6012462-63.2024.4.06.3807/MG
RELATOR: Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
RECORRIDO: ANDERSON VIANA AZEVEDO (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO (OAB MG093730)
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso inominado do INSS, mantendo integralmente a sentença recorrida. Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observada a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça; custas isentas, conforme art. 4º, I da Lei nº 9.289/96, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2026.