2026-09-16 · TRF6
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6012452-30.2026.4.06.3813/MG AUTOR: VANDIM LEMES RIBEIRO ADVOGADO(A): NAYANE ARAUJO GARZEDIM (OAB MG124800) ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pela Portaria SJMG-GVL-01ª VARA 2/2026) A antecipação da tutela será analisada em sentença, após a devida instrução, pois a matéria em questão demanda uma análise apurada dos elementos probatórios, o que não se coaduna com o momento processual. Cite-se a parte requerida dos termos desta ação para, querendo, respondê-la no prazo de 30 dias úteis. No mesmo prazo, deverá a parte ré juntar aos autos a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Com a resposta, intime-se a parte autora para impugnação. Prazo de 05 (cinco) dias úteis. Em seguida, concluam-se os autos. Governador Valadares/MG, data da assinatura.