Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6012425-83.2026.4.06.3801/MG AUTOR: FRANCISCO JOSE DE SOUZA ADVOGADO(A): SEBASTIAO TEODORO DE OLIVEIRA (OAB MG069943) DESPACHO/DECISÃO Há necessidade de prova pericial de segurança do trabalho, a tornar descabida a tramitação
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do feito no rito dos Juizados Especiais Federais, incompatível com a realização de provas complexas. Reclassifique-se. Contate-se os engenheiros em segurança do trabalho credenciados neste juízo, obedecendo ao critério de rodízio. Aceito o encargo, ficará o profissional desde já nomeado para atuar no presente feito. Considerando a especialização e a complexidade do trabalho a ser realizado, distinto da generalidade das demais perícias; considerando a dificuldade em encontrar profissional apto que aceite demandas como a que aqui se apresenta; considerando a necessidade de deslocamento a locais variados para realização do exame; considerando que serão utilizados instalações, serviços ou equipamentos próprios do profissional; considerando o tempo de duração do exame, fixo os honorários em três vezes o limite máximo, qual seja R$ 1.629,03, nos termos do art. 28, § 1º, da Resolução CJF 517/2019 c/c Resolução 937/2025. Intimem-se as partes para indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, em quinze dias. A visita deverá ser realizada em até trinta dias úteis e o laudo anexado ao processo nos quinze dias subsequentes, dele se franqueando vista às partes, também por quinze dias. Nada mais sendo requerido, providencie a secretaria o pagamento ao perito. Em seguida, retornem-me para sentença. Juiz de Fora, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.