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6012324-10.2026.4.06.3813

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Governador Valadares · Ato ordinatório

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6012324-10.2026.4.06.3813/MG AUTOR: ADRIANA CRISTINA GOMES ADVOGADO(A): BARBARA CRISTIAN DOS SANTOS (OAB MG182470) ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pela Portaria SJMG-GVL-01ª VARA 2/2026) Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos, no prazo de 15 dias, comprovante de endereço, sob pena de indeferimento da inicial. Se cumprida a determinação anterior, prossiga-se o feito nos seguintes termos. Nesta ação em que se pretende a concessão do benefício assistencial ao deficiente, previsto na Lei 8.742/1993, a controvérsia envolve o critério renda. A deficiência foi comprovada no processo administrativo (1.4, p. 48). Portanto, o estudo social é necessário e suficiente para dirimi-la. Encaminhem-se os autos à Central de Perícias para realização de estudo socioeconômico, a quem cabe a nomeação do assistente social. A remuneração do(s) perito(s) será arbitrada nos termos de Portaria específica que fixa os valores das perícias médicas e socioeconômicas no âmbito da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Governador Valadares. A antecipação da tutela será analisada em sentença, pois a comprovação do preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício pretendido demanda prova técnica. Intime-se. Governador Valadares, data da assinatura.

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