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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Governador Valadares · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 6012305-04.2026.4.06.3813/MG EXEQUENTE: JOSE FERREIRA JUNIOR ADVOGADO(A): JOSE FERREIRA JUNIOR (OAB MG134305) DESPACHO/DECISÃO Pede o exequente o cumprimento da sentença para cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais, apresentando memória de cálculo (evento 1.27) no valor de R$ 44.011,53, correspondente, segundo os cálculos apresentados, a 15% sobre o valor provisório da condenação principal de R$ 293.410,21. Cadastre-se o advogado José Ferreira Júnior, OAB/MG 134.305, no polo ativo, em razão da titularidade autônoma da verba honorária, nos termos do art. 85, § 14, do CPC. Intime-se a parte executada Postal Saúde – Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios, na pessoa de seu advogado constituído, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do art. 523 do CPC. Não havendo pagamento voluntário no prazo legal, incidirão multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, prosseguindo-se com os atos executivos cabíveis. Governador Valadares/MG, data da assinatura eletrônica.
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