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6012211-86.2026.4.06.3803

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 04ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6012211-86.2026.4.06.3803/MGREQUERENTE: SUELI DA COSTA PEREIRA ADVOGADO(A): GASPARINA ESTEVAO DA SILVA (OAB MG125497) SENTENÇA Com base no art. 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, combinado com os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. A presente sentença não está sujeita a recurso, nos termos do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, razão pela qual há imediato trânsito em julgado. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado e proceda à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. INTIME-SE o INSS, por meio da Central de Análise de Benefícios ? CEAB, para que, no prazo da intimação eletrônica, comprove o cumprimento da obrigação de fazer (implantação, revisão ou restabelecimento do benefício), nos termos da proposta de acordo formulada, cuja tabela para cumprimento se reproduz adiante: SUELI DA COSTA PEREIRA, CPF: 03542199605 TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Restabelecimento com posterior cessação e nova concessão RESTABELECIMENTO de auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença com posterior cessação deste e CONCESSÃO de Aposentadoria por incapacidade permanente/invalidez NB a ser restabelecido 31/7261179362 Espécie do benefício a ser restabelecido Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário Restabelecimento a partir de 30/06/2026 Espécie Aposentadoria por incapacidade permanente Previdenciário DIB 24/08/2026 ( ) dia seguinte à data de cessação do auxílio-doença ( ) data de entrada do requerimento administrativo ( ) data do ajuizamento da ação - justificativa: laudo judicial prévio à citação e ausência de Pedido de Prorrogação ou DII permanente após DER/DCB e antes da perícia judicial ( ) data da citação - justificativa: laudo judicial posterior à citação e ausência de Pedido de Prorrogação ou DII permanente após DER/DCB e antes da perícia judicial ( ) data do início da incapacidade permanente - justificativa: DII permanente após DER e antes da perícia administrativa ou DII permanente após DER/DCB/CITAÇÃO/AJUIZAMENTO, e antes da data da perícia judicial (X) data da perícia - justificativa: DII permanente fixada data da perícia judicial Obs.: Apenas para fins de cálculo da RMI, considerar DII permanente em 24/08/2026 Acréscimo 25% Não DIP 01/08/2026 DCB ----- Realizada a implantação, revisão ou restabelecimento do benefício, INTIME-SE o INSS para dar início à execução invertida, apresentando os cálculos referentes aos valores retroativos devidos à parte autora, conforme a proposta de acordo, no prazo da intimação eletrônica para tal fim. Após, INTIME-SE a parte autora para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Havendo concordância com o cálculo ou decorrido o prazo, expeça-se RPV/Precatório Decorrido o prazo da intimação do Ofício Requisitório, transmita-se ao Tribunal. Fica deferido o destaque dos honorários advocatícios contratuais, com fundamento nos arts. 36 e 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB, combinado com o art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.906/94, desde que apresentado o respectivo contrato antes da expedição da RPV ou do Precatório1. Caberá à parte autora realizar o acompanhamento processual por meio do site www.trf6.jus.br e, após o depósito, providenciar o levantamento do valor em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, mediante apresentação de documento de identidade (RG) e CPF. Cumpridas todas as obrigações, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia-MG, data da assinatura.

  2. Intimação

    TRF6 · 04ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · Ato ordinatório

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6012211-86.2026.4.06.3803/MG AUTOR: SUELI DA COSTA PEREIRA ADVOGADO(A): GASPARINA ESTEVAO DA SILVA (OAB MG125497) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para manifestação acerca da proposta de acordo, no prazo da intimação eletrônica. Em tratando-se de proposta de acordo aceita, para fins de celeridade processual e conclusão imediata dos autos, deverá a parte autora apresentar petição eletrônica específica no sistema, com o nome: PETIÇÃO – ACEITA PROPOSTA DE ACORDO. No tocante ao destaque contratual dos honorários advocatícios, caso haja interesse, deverá a parte autora promover a juntada do respectivo instrumento contratual no prazo da intimação, utilizando a nomenclatura CONTRATO DE HONORÁRIOS, hipótese na qual, o sistema notificará o servidor responsável quando da expedição do ofício requisitório. Intime-se. Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica.

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