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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6012119-11.2026.4.06.3803/MGIMPETRANTE: LUCIANA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO(A): LUCAS NUNES DA SILVA (OAB MG208071)
ADVOGADO(A): TIAGO NUNES DA SILVA (OAB MG159091)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DENEGO A ORDEM pleiteada, rejeitando os pedidos de suspensão ou anulação da Portaria UFU nº 3.351/2026, de reintegração provisória ao cargo, de restabelecimento de remuneração e vantagens, e de manutenção do vínculo funcional até o esgotamento das vias recursais do processo originário nº 0013529-02.2016.4.01.3803/MG. Honorários advocatícios incabíveis na espécie (Lei nº 12.016/2009, art. 25). Sem custas, porquanto a parte impetrante litiga sob o pálio da gratuidade de justiça (art. 4º, II, da Lei nº 9.289/96). Solicito às partes, em caso de não haver interesse em recorrer, que, em homenagem aos princípios da celeridade processual, da razoável duração do processo, da cooperação e da eficiência, manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Por outro lado, havendo interposição de apelação, nos termos dos arts. 1.009 e 1.010 do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de serem suscitadas pelo apelado, nas contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1.009 do CPC, ou em caso de apresentação de apelação adesiva, intime-se o apelante para manifestação ou contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, do CPC. Após, cumpridas as referidas determinações, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Por outro lado, caso não tenha havido interposição de recurso, e transitada em julgado a sentença, certifique-se e arquivem-se os autos. Comunique-se o Relator do agravo de instrumento nº 6011874-60.2026.4.06.0000 acerca do teor da presente sentença. Sem remessa oficial.