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TJAP · 3ª Vara Cível de Macapá · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6012116-64.2026.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIAS & ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: JERUSA DIAS SOUSA REIS DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida por DIAS & ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. em face de JERUSA DIAS SOUSA REIS, fundada em obrigação decorrente de inadimplemento contratual. As tentativas iniciais de citação presencial restaram frustradas. Posteriormente, a exequente requereu a utilização do aplicativo WhatsApp para a comunicação da executada, indicando o número (96) 98414-4239. Pela decisão de ID 30062646, foi autorizada a tentativa de citação eletrônica, condicionada à confirmação segura da identidade da destinatária e à demonstração inequívoca de recebimento da comunicação. A mensagem foi encaminhada, conforme documentação dos IDs 30216217 e 30339547, mas a certidão de ID 30339539 registra que, até então, JERUSA DIAS SOUSA REIS não havia confirmado a leitura da citação, razão pela qual o ato não se aperfeiçoou. Diante da frustração da tentativa eletrônica, foi determinada à exequente a indicação de providência destinada à localização da executada, mediante recolhimento das custas necessárias às pesquisas de endereço. No ID 30512388, contudo, a DIAS & ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. informou ter obtido, por diligência própria, endereço recente de JERUSA DIAS SOUSA REIS, dispensando, por ora, as pesquisas eletrônicas anteriormente cogitadas. A informação decorre de procuração outorgada pela própria executada em 02/01/2026, apresentada como prova emprestada do processo nº 6013154-48.2025.8.03.0001, na qual consta como seu endereço residencial a Avenida Primeiro de Janeiro, nº 623, bairro Infraero 1, Macapá/AP, CEP 68.908-899. A exequente requereu, então, nova tentativa de citação presencial nesse endereço e prazo para recolhimento das custas correspondentes. No ID 30695129, comprovou o pagamento da guia de custas juntada no ID 30695131, no valor de R$ 1.203,05, requerendo o regular prosseguimento do feito. A providência é cabível. O endereço indicado é recente, foi extraído de documento subscrito pela própria executada e mostra-se concretamente apto a viabilizar nova tentativa de citação. Nessas circunstâncias, não há utilidade imediata na realização de pesquisas eletrônicas de endereço, sobretudo porque a própria parte interessada já localizou elemento mais específico e atual por meios diretamente acessíveis. Assim, determine-se nova tentativa de citação de JERUSA DIAS SOUSA REIS no endereço Avenida Primeiro de Janeiro, nº 623, bairro Infraero 1, Macapá/AP, CEP 68.908-899, observando-se o recolhimento comprovado nos IDs 30695130 e 30695131. Expeça-se mandado para que a executada seja citada na forma já estabelecida para esta execução, com as advertências legais pertinentes. Por se tratar de endereço obtido de procuração firmada pela própria destinatária em janeiro de 2026, deverá o Oficial de Justiça, caso não a encontre pessoalmente, colher, na medida do possível, informações objetivas acerca de sua permanência no local, eventual horário em que possa ser encontrada e identificação da pessoa que prestar a informação, evitando-se a repetição de diligências sem elemento útil. Não se realizem, por ora, pesquisas eletrônicas adicionais de endereço, por ausência de necessidade enquanto pendente a tentativa presencial fundada no dado recentemente apresentado pela própria exequente. Frustrada a diligência, intime-se diretamente a DIAS & ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., para, no prazo de 5 dias, indicar providência concreta para prosseguimento, inclusive eventual utilização das pesquisas de endereço anteriormente requeridas, hipótese em que deverá comprovar o recolhimento especificamente correspondente à diligência que pretenda efetivamente realizar. Aperfeiçoada a citação, aguarde-se o prazo legal para pagamento e eventual apresentação de defesa pela executada. Intimem-se. Macapá/AP, 8 de setembro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
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