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2026-09-16 · TRF6
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6012075-77.2026.4.06.3807/MG
AUTOR: BENICIA BATISTA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO(A): ANA PAULA MARQUES DE MOURA (OAB MG166981)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando que a parte autora não indicou, na petição inicial, a especialidade médica necessária para a designação da perícia, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à indicação da referida especialidade médica, a fim de viabilizar a designação do perito.
Montes Claros, data da assinatura.
2026-09-15 · TRF6
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6012075-77.2026.4.06.3807/MG
AUTOR: BENICIA BATISTA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO(A): ANA PAULA MARQUES DE MOURA (OAB MG166981)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Embora a autora tenha afirmado que o critério "impedimento de longo prazo" foi reconhecido administrativamente, não é o entendimento que deve prosperar. Da análise da perícia médica administrativa (Evento 1, PROCADM6, p. 53-63), verifica-se que as respostas aos qualificadores estão concentradas nos níveis 0 e 1, sendo 0 "nenhuma dificuldade" e 1 "dificuldade leve".
Assim, tendo em vista a imprescindibilidade da aferição do critério incapacitário, porquanto requisito necessário à concessão ou descaracterização do direito ao benefício pretendido, determino a realização da perícia médica.
Encaminhem-se os autos à Central de Perícias desta subseção para designação de perícia médica.
Os quesitos a serem respondidos serão os padronizados pelas Portarias da Diretoria do Foro.
Os honorários periciais serão pagos conforme portaria vigente nesta Subseção Judiciária.
Com o retorno à secretaria, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, querendo, contestar a ação pelo prazo de 30 (trinta) dias, momento que deverá estar acompanhada de documentos necessários ao esclarecimento da causa, principalmente do processo administrativo contendo o laudo pericial administrativo.
Nesse mesmo prazo, fica facultada a apresentação de proposta de acordo. Sendo o caso, deverá apresentá-lo com os valores devidos, discriminados em planilha própria, para análise da parte autora por 5 dias. Em caso de contestação(ões), intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, impugná-la(s).
Por fim, façam os autos conclusos, ou, se for o caso, à Secretaria para incluir em pauta de Audiência de Instrução e Julgamento, caso necessário.
MONTES CLAROS, data conforme assinatura.