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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Governador Valadares · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6011965-60.2026.4.06.3813/MG AUTOR: ELENA SEVERIANA DA SILVA ADVOGADO(A): KEILA CRISTINA PEREIRA (OAB MG129447) ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pela Portaria SJMG-GVL-01ª VARA 2/2026) Nesta ação em que se pretende a concessão do benefício assistencial ao deficiente, previsto na Lei 8.742/1993, a controvérsia envolve impedimento de longo prazo, superior a 2 anos. O critério renda foi comprovado no processo administrativo. Portanto, a perícia médica é necessária e suficiente para dirimi-la. Encaminhem-se os autos à Central de Perícias para realização de perícia médica, a quem cabe a nomeação do perito médico na especialidade ortopedia/clínico geral. O perito deverá responder aos quesitos do sistema e eventuais quesitos das partes. A remuneração do(s) perito(s) será arbitrada nos termos de Portaria específica que fixa os valores das perícias médicas e socioeconômicas no âmbito da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Governador Valadares. A antecipação da tutela será analisada em sentença, pois a comprovação do preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício pretendido demanda prova técnica. Intime-se. Governador Valadares, data da assinatura.
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