Processo no TRF6

Processo 6011925-14.2026.4.06.3802

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6011925-14.2026.4.06.3802/MGAUTOR: MANUELA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A): NILSON NUNES BALDUINO DA LAPA (OAB MG092080) ADVOGADO(A)

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: LAMMYA NUNES MUNIZ (OAB MG166180) DESPACHO/DECISÃO fica a parte autora intimada a comprovar sua situação econômica mediante documentação idônea e contemporânea INTIMO a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: >>> Apresentar declaração expressa de RENÚNCIA1 ao valor que exceder 60 salários mínimos, para fins de fixação da competência do JEF >>> Justificar o valor da causa declarado, com suporte em planilha estimativa do conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido, na forma do art. 292 do CPC ; >>> Apresentar comprovante de residência idôneo, legível e contemporâneo ao ajuizamento da ação >>> Em se tratando de ação em que se pleiteia auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente, informar de forma objetiva (preferencialmente em tabela), os seguintes itens: Indicação precisa da atividade habitual para a qual o autor alega estar incapacitado ou com a capacidade reduzida ; Apontamento das inconsistências ou pontos controvertidos da avaliação pericial administrativa ; Declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o mesmo objeto ; >>> deverá juntar certidão de distribuição cível da Justiça Estadual da respectiva comarca-sede, pesquisada por nome e CPF, apta a identificar eventual ação anteriormente proposta contra o INSS com o mesmo benefício ou objeto. declaro recebida a petição inicial apenas em relação às doenças, limitações e atividades laborativas expressamente descritas . Ante a necessidade de dilação probatória, indefiro o pedido de tutela provisória . Defiro a produção de prova pericial médica . Os quesitos das partes deverão ser apresentados até a data da perícia exclusivamente por meio da ferramenta própria do eproc (Ações ? Quesitos da Parte Autora ? Novo), de modo a serem automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico.

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

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Saiu uma publicação em 29/10/2026

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Resumo explicado do processo

6011925-14.2026.4.06.3802 · TRF6
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  2. Qual a situação atual?

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