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TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6011903-56.2026.4.06.3801/MGIMPETRANTE: FLAVIANA DAS GRACAS SILVA ADVOGADO(A): ALESSANDRA APARECIDA ESTEVAO SOARES (OAB MG142599) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o processo sem resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009 c/c o art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pela impetrante, ficando suspensa a exigibilidade da cobrança em razão da gratuidade de justiça deferida (art. 98, §3º, do CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009. Havendo interposição de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões, no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Concedo força de mandado/ofício à presente sentença. Juiz de Fora/MG, data da assinatura eletrônica.
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