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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6011832-48.2026.4.06.3803/MGAUTOR: MARCO TULIO MUNDIM ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB PR045015) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar o INSS a proceder à revisão da RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora ? NB 177.150.523-8, mediante a inclusão, no período básico de cálculo, dos valores devidos e pagos a título de auxílio-alimentação/refeição e cesta alimentação até 10/11/2017, conforme tabelas e instrumentos normativos constantes dos autos, observado o teto dos salários de contribuição em cada competência e a tese firmada no Tema 244 da Turma Nacional de Uniformização (PEDILEF nº 5002880-91.2016.4.04.7105/RS).
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