Publicações do processo

6011731-96.2026.4.06.3807

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Montes Claros · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6011731-96.2026.4.06.3807/MG AUTOR: URBESON DE JESUS GONCALVES ADVOGADO(A): HORTENCIA AGUILAR PEGO (OAB MG167752) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora seja declarada a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de averbação dos 14 (quatorze) dias de férias remanescentes - referente ao exercício 2018 - oriundos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Ocorre que existe óbice à tramitação deste processo perante este Juizado Especial Federal Adjunto, trata-se de pedido de desconstitutição de ato administrativo, e a Lei 10.259/2001, art. 3º, §1º, III, preleciona que não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal. Assim, é certo que a competência para processar e julgar o feito é do Juízo Comum de uma das Varas desta Subseção Judiciária. Destaco que a competência conferida aos Juizados Especiais Federais é absoluta, devendo ser conhecida de ofício por este Juízo, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei 10259/01. Em face do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juizado para o Juízo Comum de uma das Varas Federais desta Subseção Judiciária. Redistribua-se o feito. Intime-se. Cumpra-se. Montes Claros, data do registro.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.